O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 348/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares; resolve:
Art. 1° Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:
SERVIDOR |
MATR. |
CARGO |
ELIZABETH FELIPE |
0089 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA |
0143 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
GEOMAR HIMENIS |
0240 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II |
GILSON JOÃO DOS SANTOS |
0053 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
IRONETE DE LIMA JÁCOME |
0150 |
ESCRITURARIA I |
JOSÉ ROBERTO MARRE |
0243 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
PAULO ROBERTO SOUZA LIMA |
0047 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
ROMILDO ANTÔNIO VENTORIM |
0141 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
TARCÍZIO BRAVIM |
0237 |
MOTORISTA |
VANESSA TOSI PUPPIM |
0239 |
ESCRITURARIA II |
ZILDA TURETA |
0356 |
TELEFONISTA |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.