PORTARIA Nº 2.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

APROVA O PACI - PLANO DE AÇÃO DO CONTROLE INTERNO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (UCCI) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o PACI- Plano de Ação do Controle Interno para o Exercício de 2023 da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.