O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o PAAI- Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2023 da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.