O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2° da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o recesso parlamentar;
CONSIDERANDO que a redução de jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo resulta em redução de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão; resolve:
Art. 1° Fica estabelecido horário especial de expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, nos dias 27 dezembro de 2022, e 03, 10, 17, 24 e 31 de janeiro de 2023, das 7:00 às 13 horas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2022; 68° Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.