O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Nova Venécia no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) com o expediente das 7h às 10h30 e no dia 13 de dezembro de 2022 (terça-feira) com expediente das 7h às 13h, devido aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
Art. 2º Esta disposição não se aplica à atividade de vigilância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 2022; 68º Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.