PORTARIA Nº 2.700 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 63/2022, que insere e altera dispositivos da Lei nº 3.471 de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia - ES, de iniciativa do Vereador Roan Roger Gomes Marques, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 63/2022, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 63/2022, que insere e altera dispositivos da Lei nº 3.471 de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia - ES, de iniciativa do Vereador Roan Roger Gomes Marques, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 63/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Presidente

Vereador pelo (Solidariedade)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.