PORTARIA Nº 2.699, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA - SRH - 003/2022, VERSÃO 001, QUE DISCIPLINA, ORIENTA E PADRONIZA OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES A CONCESSÕES DE AFASTAMENTOS EM DECORRÊNCIA DE FÉRIAS, BANCO DE HORAS, ANIVERSÁRIO, LUTO E SERVIÇOS PRESTADOS À JUSTIÇA ELEITORAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SRH - 003/2022, versão 001, que disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos referentes a concessões de afastamentos em decorrência de férias, banco de horas, aniversário, luto e serviços prestados à Justiça Eleitoral dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.