O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SRH - 003/2022, versão 001, que disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos referentes a concessões de afastamentos em decorrência de férias, banco de horas, aniversário, luto e serviços prestados à Justiça Eleitoral dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.