O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), no PROJETO DE LEI Nº 62/2022, que assegura, dentro do itinerário de transporte coletivo urbano municipal, o embarque e desembarque de usuários em ruas que especifica, de iniciativa do Vereador José Pereira Sena, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), no Projeto de Lei nº 62/2022, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art.39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 62/2022, que assegura, dentro do itinerário de transporte coletivo urbano municipal, o embarque e desembarque de usuários em ruas que especifica, de iniciativa do Vereador José Pereira Sena, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Sebastião Antônio Macedo como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 62/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 novembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.