PORTARIA Nº 2.693, DE 03 NOVEMBRO DE 2022

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP) no PROJETO DE LEI Nº 61/2022, que dá nova Redação, revoga e insere dispositivos da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a estabelecer nos polos industriais do município de Nova Venécia – ES e dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as Leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, na forma que especifica,  de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP)  no Projeto de Lei nº 61/2022, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art.39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº61/2022, que dá nova Redação, revoga e insere dispositivos da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a estabelecer nos pólos industriais do município de Nova Venécia – ES e dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as Leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, na forma que especifica,  , de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, da Comissão Permanente de Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP)  para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Juarez Oliosi como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto do Projeto de Lei nº 61/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 novembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Presidente

Vereador pelo (Solidariedade

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.