O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7º da Resolução 301/94 de 13 de dezembro de 1.994,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos Servidores do Poder Legislativo de provimento efetivo, um reajuste de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento), em seus vencimentos, de acordo com o anexo único desta Portaria.
Art. 2º O valor do salário família deverá ser corrigido no mesmo percentual do artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.