PORTARIA Nº 269, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

 

ALTERA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7º da Resolução 301/94 de 13 de dezembro de 1.994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos Servidores do Poder Legislativo de provimento efetivo, um reajuste de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento), em seus vencimentos, de acordo com o anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º O valor do salário família deverá ser corrigido no mesmo percentual do artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de outubro de 1.995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.