O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no PROJETO DE LEI Nº 58/2022, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção aos Direitos da pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Município de Nova Venécia/ES, de iniciativa do Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves.
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no Projeto de Lei nº 58/2022, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art.39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 58/2022, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção aos Direitos da pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Município de Nova Venécia/ES, de iniciativa do Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador André Neto Zen como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei nº 58/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.