PORTARIA Nº 2.687, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no PROJETO DE LEI Nº 58/2022, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção aos Direitos da pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Município de Nova Venécia/ES, de iniciativa do Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves.

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no Projeto de Lei nº 58/2022, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art.39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 58/2022, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção aos Direitos da pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Município de Nova Venécia/ES, de iniciativa do Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador André Neto Zen como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o  Projeto de Lei nº 58/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Presidente

Vereador pelo (Solidariedade)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.