O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a crise
financeira que passa os Poderes Públicos Municipais.
CONSIDERANDO a
contenção de despesas com água, energia, telefone, xerox, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário
de expediente da Câmara Municipal, a partir do dia 11 de outubro de 1.995, de
segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.