O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
suplementado no orçamento da Câmara Municipal, a importância de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), na seguinte dotação:
Câmara Municipal
01 Legislativa
08 Administração Financeira
033 Dívida Interna
01080334.001 Amortização da Dívida Interna
4.0.0.0.00 Despesas de Capital
4.3.0.0.00 Transferências de Capital
4.3.5.0.00 Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1.00 Amortização da Dívida Contratada................... 20.000,00
Art. 2º Para fazer
face as despesas de que trata o art. 1º desta Portaria, fica anulado igual
valor na seguinte dotação:
Câmara Municipal
01 Legislativa
07 Administração
025 Edificações públicas
01070253.002 Construção do prédio da sede da Câmara Municipal
4.0.0.0.00 Despesas de Capital
4.1.0.0.00 Investimentos
4.1.1.0.00 Obras e Instalações....................................... 20.000,00
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.