PORTARIA Nº 266, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

 

Anula e suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação:

 

Câmara Municipal

01 Legislativa

08 Administração Financeira

033 Dívida Interna

01080334.001 Amortização da Dívida Interna

4.0.0.0.00 Despesas de Capital

4.3.0.0.00 Transferências de Capital

4.3.5.0.00 Amortização da Dívida Interna

4.3.5.1.00 Amortização da Dívida Contratada................... 20.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas de que trata o art. 1º desta Portaria, fica anulado igual valor na seguinte dotação:

 

Câmara Municipal

01 Legislativa

07 Administração

025 Edificações públicas

01070253.002 Construção do prédio da sede da Câmara Municipal

4.0.0.0.00 Despesas de Capital

4.1.0.0.00 Investimentos

4.1.1.0.00 Obras e Instalações....................................... 20.000,00

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de outubro de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.