O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental;
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2022, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Venécia: Vanderlei Bastos Gonçalves – Presidente, Anderson Merlin Salvador – Vice-Presidente e José Pereira Sena – Segundo Secretário, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Resolução nº 05/2022, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art.39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Resolução nº 05/2022, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Venécia, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Roan Roger Gomes Marques como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Resolução nº 05/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.