O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:
Art. 1º Tornar nula a Portaria nº 2.636, de 22 de agosto de 2022, que concede 7 (sete) dias de folga de seu banco de horas a serem gozados no período de 8, 9 e 12 a 16 de setembro de 2022 à servidora Elzinéia Athanázio dos Santos Oliveira, matrícula nº 423.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.