O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário
de café para os Servidores deste Legislativo, nos seguintes horários: 09:00
horas a Servente servirá o café nas respectivas salas, das 15:00 às 15:30 café
na cantina.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.