PORTARIA Nº 264, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

 

FIXA O HORÁRIO DE CAFÉ PARA SERVIDORES DESTA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar horário de café para os Servidores deste Legislativo, nos seguintes horários: 09:00 horas a Servente servirá o café nas respectivas salas, das 15:00 às 15:30 café na cantina.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de agosto de 1.995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.