PORTARIA Nº 2.640, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES/FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

 

CONSIDERANDO a regulamentação pela Instrução Normativa SCL nº 06/2021 do Sistema de Compras e Licitação, a qual dispõe sobre a fiscalização e controle da execução dos contratos;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 27.151/2022, de 28/06/2022; resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais, matrícula nº 2108 e o servidor Gilson João dos Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de técnico Contábil, matrícula nº 053, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e gestor/fiscal suplente do Contrato Administrativo nº 004/2022, de 24 de agosto de 2022.

 

Art. 2º É dever do gestor/fiscal do contrato, planejar, organizar, negociar, implementar e controlar o contrato, submeter-se ao controle dos órgãos fiscalizadores e dar ciência à autoridade competente sempre que ocorrer fatos relevantes.

 

Art. 3º Constituem atribuições correlatas ao gestor/fiscal do contrato:

 

I - quando da elaboração do Termo de Referência, levantar as necessidades e discutir todos os dispositivos do objeto, para que este venha a atender adequadamente a demanda;

 

II - atentar para o criterioso dimensionamento das necessidades e verificar se estão claramente definidas as quantidades e os valores unitários/mensais/anuais;

 

III - acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos de compras e licitações, estabelecendo comunicação eficiente com os parceiros internos e externos e adotando soluções para o cumprimento dos prazos para aprovação do pedido, evitando gargalos na fase de deliberação;

 

IV - atentar que, caso sejam necessários ajustes de qualquer natureza, é preciso instruir o processo com a respectiva justificativa desse procedimento;

 

V - gerir os prazos de vigência dos contratos, tendo em vista que pedidos de aditamentos devem ser iniciados pelo menos com 30 (tinta) dias de antecedência;

 

VI - controlar o saldo e a vigência dos contratos ou atos similares;

 

VII - acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e/ou o recebimento de materiais, com métodos e relatórios específicos para cada modalidade de processo administrativo, que permitam mensurar e atestar a execução;

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de agosto de 2022.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.