O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário
de expediente da Câmara Municipal, a partir do dia 01 de agosto de 1.995, de
segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00
horas.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.