PORTARIA Nº 2.614, DE 27 de JULHO DE 2022

 

AVOCA PROJETO DE RESOLUÇÃO E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, que altera e insere dispositivos que especifica à Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, de iniciativa dos Vereadores Anderson Merlin Salvador, André Neto Zen, Damião Bonomette, Ednilson Antonio Zotelle, Enéas Scardini Junior, José Luiz da Silva, José Pereira Sena, Josias Mendes Machado, Juarez Oliosi, Roan Roger Gomes Marques, Sebastião Antonio Macedo, Valdecir Silvestre Juliatti e Vanderlei Bastos Gonçalves, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Resolução nº 02/2022 no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Resolução nº 02/2022  , que que altera e insere dispositivos que especifica à Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, de iniciativa dos Vereadores Anderson Merlin Salvador, André Neto Zen, Damião Bonomette, Ednilson Antonio Zotelle, Enéas Scardini Junior, José Luiz da Silva, José Pereira Sena, Josias Mendes Machado, Juarez Oliosi, Roan Roger Gomes Marques, Sebastião Antonio Macedo, Valdecir Silvestre Juliatti e Vanderlei Bastos Gonçalves, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Resolução nº 02/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Presidente

Vereador pelo (Solidariedade)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.