PORTARIA Nº 2.594, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA -   SRH - 002/2014, VERSÃO 005, QUE DISCIPLINA, ORIENTA E PADRONIZA OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES A ELABORAÇÃO/TRAMITAÇÃO DA   FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAVENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990; resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SRH - 002/2014, versão 005, que disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos referentes a elaboração/tramitação da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.