PORTARIA Nº 2.590, DE 1 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO comitÊ para estudo e regulamentação da lei GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Lei nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990; resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, de que trata a Portaria nº 2.533/2022, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpre-se.    

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1 de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

           

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.