O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022, que altera e insere dispositivos que especifica a Resolução nº 410, de 27 de junho de 2017, que institui a ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES, de iniciativa da Mesa Diretora: Vanderlei Bastos Gonçalves, Anderson Merlin Salvador, Valdecir Silvestre Juliatti e José Pereira Sena, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Resolução nº 3/2022, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Resolução nº 3/2022, que altera e insere dispositivos que especifica a Resolução nº 410, de 27 de junho de 2017, que institui a ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES, de iniciativa da Mesa Diretora: Vanderlei Bastos Gonçalves, Anderson Merlin Salvador, Valdecir Silvestre Juliatti e José Pereira Sena, da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Resolução nº 3/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
VEREADOR PELO (SOLIDARIEDADE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.