PORTARIA Nº 2.588, DE 1º DE JULHO DE 2022

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022, que altera e insere dispositivos que especifica a Resolução nº 410, de 27 de junho de 2017, que institui a ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES, de iniciativa da Mesa Diretora: Vanderlei Bastos Gonçalves, Anderson Merlin Salvador, Valdecir Silvestre Juliatti e José Pereira Sena, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Resolução nº 3/2022, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Resolução nº 3/2022, que altera e insere dispositivos que especifica a Resolução nº 410, de 27 de junho de 2017, que institui a ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES, de iniciativa da Mesa Diretora: Vanderlei Bastos Gonçalves, Anderson Merlin Salvador, Valdecir Silvestre Juliatti e José Pereira Sena, da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Resolução nº 3/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de julho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

VEREADOR PELO (SOLIDARIEDADE)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.