PORTARIA Nº 2.587 DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022, que que cria Ouvidoria Geral no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Venécia, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidora e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; RESOLVE:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, que cria Ouvidoria Geral no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Venécia, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidora e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Josias Mendes Machado como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei Complementar nº 01/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO (PSDB)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.