O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 24, 27 e 30 da Resolução nº 348/2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO que a servidora especificada no artigo 1º desta Portaria preencheu os requisitos exigidos pelo art. 24 da Resolução nº 348/2005;
CONSIDERANDO que o Comitê homologou um certificado de ensino apresentado pela servidora especificada no artigo 1º desta Portaria, sendo de conclusão de curso de graduação fazendo jus a progressão de um padrão de vencimento constantes nos incisos III do art. 27 da Resolução nº 348/2005;
CONSIDERANDO a alteração automática de padrão de vencimento e a retroatividade dos efeitos financeiros quando do adimplemento dos requisitos da progressão, previstas respectivamente no art. 30 da Resolução nº 348/2005 e no §3º do art. 32 do Ato da Mesa n° 22/2005; resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento, dentro da respectiva classe do cargo de Escriturária I para a seguinte servidora:
Servidora |
Matrícula |
Cargo |
Data de cumprimento dos requisitos |
ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA |
2112 |
ESCRITURÁRIA I |
07/03/2022 |
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão dessa progressão serão retroativos à data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de março de 2022.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2022; 68º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.