PORTARIA Nº 2.580, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

Concede Progressão à Servidora ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA, nos termos do INCISO III DO art. 27 e art. 30 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 24, 27 e 30 da Resolução nº 348/2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que a servidora especificada no artigo 1º desta Portaria preencheu os requisitos exigidos pelo art. 24 da Resolução nº 348/2005;

 

CONSIDERANDO que o Comitê homologou um certificado de ensino apresentado pela servidora especificada no artigo 1º desta Portaria, sendo de conclusão de curso de graduação fazendo jus a progressão de um padrão de vencimento constantes nos incisos III do art. 27 da Resolução nº 348/2005;

 

CONSIDERANDO a alteração automática de padrão de vencimento e a retroatividade dos efeitos financeiros quando do adimplemento dos requisitos da progressão, previstas respectivamente no art. 30 da Resolução nº 348/2005 e no §3º do art. 32 do Ato da Mesa n° 22/2005; resolve:

 

Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento, dentro da respectiva classe do cargo de Escriturária I para a seguinte servidora:

 

Servidora

Matrícula

Cargo

Data de cumprimento dos requisitos

ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA

2112

ESCRITURÁRIA I

07/03/2022

(PO nº 2536/2022)

 

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão dessa progressão serão retroativos à data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de março de 2022.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2022; 68º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.