APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI - 001/2012, VERSÃO 002, QUE DISCIPLINA, ORIENTA E PADRONIZA A ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SCI - 001/2012, versão 002, que disciplina, orienta e padroniza a elaboração de INs – Instruções Normativas – da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.