PORTARIA Nº 2.560, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 20/2022, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais existentes na administração do Poder Executivo do Município de Nova Venécia, de iniciativa dos Vereadores Anderson Merlin Salvador e André Zen Neto, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF) no Projeto de Lei nº 20/2022, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea I, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 20/2022, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais existentes na administração do Poder Executivo do Município de Nova Venécia, de iniciativa dos Vereadores Anderson Merlin Salvador e André Zen Neto, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 20/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de maio de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

VEREADOR PELO (SOLIDARIEDADE)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.