AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 20/2022, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais existentes na administração do Poder Executivo do Município de Nova Venécia, de iniciativa dos Vereadores Anderson Merlin Salvador e André Zen Neto, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF) no Projeto de Lei nº 20/2022, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea I, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 20/2022, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais existentes na administração do Poder Executivo do Município de Nova Venécia, de iniciativa dos Vereadores Anderson Merlin Salvador e André Zen Neto, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 20/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de maio de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
VEREADOR PELO (SOLIDARIEDADE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.