AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no PROJETO DE LEI Nº 11/2022, que altera o anexo I – Tabela da Lei n° 2.798, de 20 de julho de 2007, que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para adequação à Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no Projeto de Lei nº 11/2022, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea I, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 11/2022, que altera o anexo I – Tabela da Lei n° 2.798, de 20 de julho de 2007, que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para adequação à Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Josias Mendes Machado como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto do Projeto de Lei nº 11/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de maio de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
VEREADOR PELO (SOLIDARIEDADE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.