PORTARIA Nº 2.554, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

INSERE ART. 3º-A E ALTERA O ART. 5º DA PORTARIA Nº 2.533, DE 4 DE MARÇO DE 2022, QUE CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Inserir o Art. 3º-A na Portaria nº 2.533, de 4 de março de 2022, que constitui o Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com o seguinte texto:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 3º-A O prazo de vigência do Comitê é de 3 (três) meses, a partir da data de sua constituição, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa.

 

Art. 2º Alterar a redação do Art. 5º da Portaria nº 2.533, de 4 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.