PORTARIA Nº 2.550, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência (CESA), no PROJETO DE LEI Nº 18/2022, que estabelece Diretrizes para a oferta de educação em tempo integral nas escolas públicas municipais de Nova Venécia, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência (CESA) no Projeto de Lei nº 18/2022, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 18/2022, que estabelece Diretrizes para a oferta de educação em tempo integral nas escolas públicas municipais de Nova Venécia, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto do Projeto de Lei nº 18/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

VEREADOR PELO (SOLIDARIEDADE)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.