O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF), no PROJETO DE LEI Nº 62/2021, que dispõe sobre a planta genérica de valores imobiliários, e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF) no Projeto de Lei nº 62/2021, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 62/2021, que dispõe sobre a planta genérica de valores imobiliários, e dá outras providências de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Josias Mendes Machado como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 62/2021, que que dispõe sobre a planta genérica de valores imobiliários, e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
VEREADOR PELO (SOLIDARIEDADE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.