ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 2.533, DE 4 DE MARÇO DE 2022, QUE CONSTITUI COMITE PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da portaria nº 2.533, de 4 de março de 2022, que Constituir Comitê para estudo e regulamentação da lei geral de proteção de dados - Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:
I – Daniela Braga Araujo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procuradora Jurídica, para atuar como presidente do comitê;
II – Jhon Hebert Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, para atuar como secretário do comitê;
III – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário II;
IV - Gilson João dos Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de técnico Contabil;
V - Tatyani Lemos Barbosa Rotta, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete;
VI - Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor Relações Institucionais;
VII - Janio Righette, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral.”
Parágrafo único. O secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos.
Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, as segundas feiras a partir de 8:30 oito horas e trinta minutos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.