AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF), no PROJETO DE LEI Nº 52/2021, que altera o anexo 6 da Lei Complementar nº 6, de 09 de abril de 2008, que dispõe o ordenamento territorial no município de Nova Venécia e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF) no Projeto de Lei nº 52/2021, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea I, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 52/2021, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CPLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Damião Bonomette como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 52/2021, que altera o anexo 6 da Lei Complementar nº 6, de 09 de abril de 2008, que dispõe o ordenamento territorial no município de Nova Venécia e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.