O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Corrigir os valores dos anexos I e II da Resolução n° 330/2002, de 25 de setembro de 2002, proveniente da inflação acumulada no período, na forma prevista no parágrafo único do artigo 2º, passando a vigorar na seguinte forma:
DIÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
em reais (R$) |
em reais (R$) |
|
Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia |
161,54 |
368,08 |
DIÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
em reais (R$) |
em reais (R$) |
|
Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia |
277,47 |
461,35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de fevereiro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.