REGULAMENTA O SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOME OFFICE POR SERVIDORES, PARA ATUAREM, EXCEPCIONALMENTE, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELA VARIANTE ÔMICRON DO VÍRUS CAUSADOR DA COVID-19 NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e
CONSIDERANDO a classificação de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), OCORRIDA EM 11/03/2020, e que se prolonga até a presente data, bem como o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o surgimento da variante ômicron, que tem índice muito elevado de contaminação;
CONSIDERANDO o quadro atual com surgimento de vários casos de COVID-19, no abito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO a preocupação com os níveis de disseminação e a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção e infecção e à propagação do COVID – 19, como medida de precaução para coibir a disseminação da variante ômicron do novo coronavírus, causador da doença Covid-19; resolve:
Art. 1º Durante o período de 24 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, determinados servidores, selecionados a critério do Diretor Geral da Câmara, salvo função que seja imprescindível o exercício no local de trabalho, poderão exercer suas funções em regime de home office.
Parágrafo único. Para efeitos desta portaria, home office é a forma de relação de trabalho na qual o servidor atua de sua residência ou local de habitação, fazendo uso de meios tecnológicos próprios para exercer sua atividade regular, como se estivesse presente fisicamente em seu local de trabalho na Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 2º Determino que os servidores em home office exerçam suas atividades e cumpram integralmente o horário de trabalho.
§ 1º É permitido ao servidor se ausentar de sua residência ou local de habitação somente com autorização do Presidente da Câmara, do Diretor Geral ou de seu chefe imediato.
§ 2º O servidor no sistema home office pode fazer uso dos equipamentos da Câmara sempre que for impossível a efetivação do trabalho em residência e for indispensável à sua execução.
§ 3º É expressamente proibida a ausência do servidor do local de trabalho no horário de expediente, salvo quando assistido pelo disposto no § 1º deste artigo ou comprovada necessidade, o que, neste caso, exige atestado médico ou justificativa de direito.
Art. 3º O Diretor da Câmara Municipal providenciará a comunicação aos servidores sobre as atividades previstas nesta portaria, bem como determinará, juntamente com órgãos ou unidades administrativas e legislativas, quando e quais servidores atuarão em sistema de rodízio ou permanência em home office.
Art. 4º A Direção Geral ou a Presidência da Casa poderá permitir que o público em geral presencie as sessões no recinto do Plenário da Câmara Municipal, desde que limitado ao quantitativo de até 30 (trinta) pessoas, e desde que estas apresentem comprovantes de vacinação contra o COVID-19, para, no mínimo, a primeira dose.
§ 1º A condição prevista no Art. 4º depende do quadro de riscos apresentado pelo Governo do Estado, e poderá ser adotada, desde que esteja, pelo menos, até o risco considerado baixo.
Art. 5º A Direção da Câmara Municipal, com a colaboração de servidores, providenciará os meios necessários, sempre que possível, para o servidor atuar prestando serviços home office.
§ 1º Caso algum equipamento ou material do Poder Legislativo Municipal seja utilizado por servidor prestando serviço home office, deverá haver o devido controle de retirada e devolução, sempre que necessário.
§ 2º O servidor somente responderá por dano, furto, perda ou outro meio lesivo ao patrimônio público, caso seja comprovado o fato caracterizado por dolo ou culpa, mediante procedimento ou processo em que seja garantido o contraditório e ampla defesa.
Art. 6º Aplicam-se as demais normas de funcionamento e horário de expediente subsidiariamente à esta portaria, observando-se a hierarquia das espécies normativas.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 2022; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.