PORTARIA Nº 2.488, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares, resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:
Servidor |
Matr. |
Cargo |
EDSON CARVALHO DE SOUZA |
0422 |
ESCRITURARIO I |
ELZINÉIA ATHANAZIO SANTOS OLIVEIRA |
0423 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I |
IZAIAS DE SOUZA |
1497 |
VIGIA |
LEONY FRIGERIO DA SILVA |
0426 |
TELEFONISTA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.