PORTARIA Nº 2.488, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares, resolve:

 

Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:

 

 

Servidor

 

Matr.

 

Cargo

EDSON CARVALHO DE SOUZA

0422

ESCRITURARIO I

ELZINÉIA ATHANAZIO SANTOS OLIVEIRA

0423

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I

IZAIAS DE SOUZA

1497

VIGIA

LEONY FRIGERIO DA SILVA

0426

TELEFONISTA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.