PORTARIA Nº 2.488, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares, resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:
| 
   
 Servidor  | 
  
   
 Matr.  | 
  
   
 Cargo  | 
 
| 
   EDSON CARVALHO DE SOUZA  | 
  
   0422  | 
  
   ESCRITURARIO I  | 
 
| 
   ELZINÉIA ATHANAZIO SANTOS OLIVEIRA  | 
  
   0423  | 
  
   AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I  | 
 
| 
   IZAIAS DE SOUZA  | 
  
   1497  | 
  
   VIGIA  | 
 
| 
   LEONY FRIGERIO DA SILVA  | 
  
   0426  | 
  
   TELEFONISTA  | 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.