O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, incisos II e XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES – Resolução nº 264/1990, combinado com o art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. “Alberto Carlos Loback”, servidor desta Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, ocorrido na data de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, a relevância dos serviços que foram prestados pelo Sr. Alberto Carlos Loback durante anos, no cargo de vigia, e, sobretudo, em respeito à sua memória. RESOLVE:
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial de 03 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, nos dias 22, 23 e 24 de dezembro de 2021, em consideração ao falecimento do servidor Alberto Carlos Loback.
Art. 2º Fica estabelecido que não haverá expediente no Poder Legislativo Municipal na data de 22 de dezembro de 2021, em razão do fato ocorrido, comovendo servidores e Vereadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.