PORTARIA Nº 2.468, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.

 

CONSIDERANDO que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.