PORTARIA Nº 2.468, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.