O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no PROJETO DE LEI Nº 48/2021, que estabelece Diretrizes para Programa Material Escolar Solidário no Município de Nova Venécia, de iniciativa do Vereador Anderson Merlin Salvador, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no Projeto de Lei nº 48/2021, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 48/2021, da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer, no prazo de cinco dias, no Projeto Lei nº 48/2021, que estabelece Diretrizes para Programa Material Escolar Solidário no Município de Nova Venécia, de iniciativa do Vereador Anderson Merlin Salvador.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de novembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª de Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.