PORTARIA Nº 2.429, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERa DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA PORTARIA Nº 2.393, DE 20 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA PREVENÇÃO DO COVID-19 NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:

 

Art. 1º Os incisos de I a V do caput do art. 1º da Portaria nº 2.393, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre procedimentos para prevenção do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

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I – Segundas-Feiras, das 7: 15 às 13:15 horas;

 

II - Terças-Feiras, das 14:00 às 19:30 horas;

 

III – Quartas-Feiras, das 7:15 às 13:15 horas;

 

IV – Quintas-Feiras, das 7:15 às 13:15 horas;

 

V – Sextas-Feiras, das 7:15 às 13:15 horas.

 

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2021.

 

Publique, Cumpra-Se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.