PORTARIA Nº 2.427, de 10 de SETEMBRO de 2021

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no PROJETO DE LEI Nº 31/2021, que institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, o Transtorno Opositivo Desafiador – TOD, e dislexia, no Município de Nova Venécia, de iniciativa do vereador Roan Roger Gomes Marques, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no Projeto de Lei nº 31/2021, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 31/2021 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Josias Mendes Machado como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 31/2021, que institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, o Transtorno Opositivo Desafiador – TOD, e dislexia, no município de Nova Venécia, de iniciativa do vereador Roan Roger Gomes Marques.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de setembro; 67º de Emancipação Política; 17ª de Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.