PORTARIA Nº 2.426, DE 09 DE SETEMBRO de 2021

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 42/2021, que denomina Avenida 01-Loteamento Masarin I, Bairro São Francisco, Município de Nova Venécia, como Avenida Anna Luiza Nicolau Evangelista, de iniciativa do Vereador Anderson Merlin Salvador, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 42/2021, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 42/2021 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 42/2021, que denomina Avenida 01-Loteamento Masarin I, Bairro São Francisco, Município de Nova Venécia, como Avenida Anna Luiza Nicolau Evangelista, de iniciativa do Vereador Anderson Merlin Salvador.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro; 67º de Emancipação Política; 17ª de Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.