AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 31/2021, que institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, o Transtorno Opositivo Desafiador – TOD, e dislexia, no Município de Nova Venécia, de iniciativa do vereador Roan Roger Gomes Marques, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 31/2021, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 31/2021 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 31/2021, que institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, o Transtorno Opositivo Desafiador – TOD, e dislexia, no município de Nova Venécia, de iniciativa do vereador Roan Roger Gomes Marques.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto; 67º de Emancipação Política; 17ª de Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.