portaria nº 2.417, de 27 de julho de 2021

 

INSERE PARÁGRAFOS AO ART. 3º DA PORTARIA Nº 2.393, DE 30 DE ABRIL DE 2021, que dispõe sobre procedimentos para prevenÇão do covid-19 no âmbito da câmara municipal de nova venécia-es, RENUMERANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:

 

Art. 1º Ficam inseridos os §§ 2º, e ao art. 3º da Portaria nº 2.393, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre procedimentos para prevenção do Covid-19 o âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, renumerando seu parágrafo único, com os seguintes textos:

..........................................................................................................................

 

§ 2º A Direção Geral ou a Presidência da Casa poderá permitir que o público em geral presencie as sessões no recinto do Plenário da Câmara Municipal, desde que limitado ao quantitativo de até 30 (trinta) pessoas, e desde que estas apresentem comprovantes de vacinação contra o COVID-19, para, no mínimo, a primeira dose.

 

§ 3º A condição prevista no § 2º deste artigo depende do quadro de riscos apresentado pelo Governo do Estado, e poderá ser adotada, desde que esteja, pelo menos, até o risco considerado baixo.

 

§ 4º No caso de divulgação de risco de moderado para alto, mediante avaliação do Governo do Estado, ficará proibido o acesso do público em geral ao recinto do Plenário.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

 

Publique, Cumpra-Se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.