O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:
Art. 1º Ficam inseridos os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 3º da Portaria nº 2.393, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre procedimentos para prevenção do Covid-19 o âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, renumerando seu parágrafo único, com os seguintes textos:
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§ 2º A Direção Geral ou a Presidência da Casa poderá permitir que o público em geral presencie as sessões no recinto do Plenário da Câmara Municipal, desde que limitado ao quantitativo de até 30 (trinta) pessoas, e desde que estas apresentem comprovantes de vacinação contra o COVID-19, para, no mínimo, a primeira dose.
§ 3º A condição prevista no § 2º deste artigo depende do quadro de riscos apresentado pelo Governo do Estado, e poderá ser adotada, desde que esteja, pelo menos, até o risco considerado baixo.
§ 4º No caso de divulgação de risco de moderado para alto, mediante avaliação do Governo do Estado, ficará proibido o acesso do público em geral ao recinto do Plenário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
Publique, Cumpra-Se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.