O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa STF nº 1/2013, versão 7, que dispõe sobre as normas de controle interno para os procedimentos de uso, guarda, conservação, manutenção, abastecimento e indenização de combustível dos veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de junho de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.