O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 19/2021, que altera, insere e revoga dispositivos da Lei 3.433, de 24 de novembro de 2017, que concede gratificação de serviço ao servidor municipal público do Poder Executivo Municipal na forma desta lei e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 19/2021, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 19/2021, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Sebastião Antônio Macedo como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 19/2021, que altera, insere e revoga dispositivos da Lei 3.433, de 24 de novembro de 2017, que concede gratificação de serviço ao servidor municipal público do Poder Executivo Municipal na forma desta lei e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de junho de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (Solidariedade)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.