O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Resolução n° 348, de 18 de novembro de 2005, e no § 1°, art. 4°, da Portaria n° 724, de 28 de novembro de 2005; resolve:
Art. 1° Nomear membros para compor a
comissão para elaboração de um anteprojeto de resolução que tenha como objeto
um novo regimento interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, composta pelos seguintes membros:
I - Membro do Legislativo: Daniela Braga Araújo Zamprogno
II - Membro do Legislativo: Izabela
de Souza Belmondes
III - Membro do Legislativo: Romildo Antonio Ventorin
IV – Vereador Damião Bonomete
V – Vereadora Mayara Aparecida Moraes Eller Minino
VI – Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves
Parágrafo Único. O Presidente da
comissão que trata essa portaria será o senhor Vereador Pedro Henrique Pestana
Gonçalves.
Art. 1° Nomear membros para compor a comissão para elaboração de um anteprojeto de resolução que tenha como objeto um novo regimento interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 2402/2021)
I - Membro do
Legislativo: Marcelo de Melo Guilherme (Redação dada pela Portaria nº 2402/2021)
II - Membro do
Legislativo: Izabela de Souza Belmondes
(Redação dada pela Portaria nº 2402/2021)
III - Membro do
Legislativo: Romildo Antonio Ventorin (Redação dada
pela Portaria nº 2402/2021)
IV – Vereador
Damião Bonomete (Redação dada
pela Portaria nº 2402/2021)
V – Vereadora
Mayara Aparecida Moraes Eller Minino (Redação dada
pela Portaria nº 2402/2021)
VI – Vereador
Pedro Henrique Pestana Gonçalves (Redação dada pela Portaria nº 2402/2021)
Parágrafo
Único. O Presidente da comissão
que trata essa portaria será o senhor Vereador Pedro Henrique Pestana
Gonçalves. (Redação dada pela Portaria nº 2402/2021)
Art. 2° As atribuições, as competências, as formas de funcionamento desta comissão estão expressas na Portaria n° 2.391, de 23 de abril de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de Maio de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.