PORTARIA N° 2.395, DE 07 DE MAIO DE 2021

 

INSERE E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA A PORTARIA Nº 2.377, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPOE SOBRE INSTRUçõES PARA A SUPERINTENDêNCIA E ORGANIZAÇÃO DAS PAUTAS DAS SESSõES ORDINARIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, II, da Lei Orgânica, e

 

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 39, XXV, "b", do Regimento Interno, in verbis:

 

Art. 39 Compete ao Presidente da Câmara:

 

XXV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, a Mesa em conjunto, as Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

 

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; resolve:

 

Art. 1º O art. 4° da Portaria n° 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para superintendência e organização da elaboração da pauta das sessões ordinárias, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 4° As instruções previstas nesta portaria, com a finalidade de superintender organização de pauta de sessão no Poder Legislativo, e de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 39, JOCV, do Regimento Interno, valendo inclusive para os casos de proposições de iniciativas do Executivo Municipal e popular.

 

Art. 2° Fica inserido parágrafo ao art. 3° da Portaria n° 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para superintendência e organização da elaboração da pauta das sessões ordinárias, vigorando com o seguinte texto e renumerando seu parágrafo único para § 1º:

 

.........................................................................................................

 

§ 2° Excetua-se do disposto no caput deste artigo os casos em que o Presidente da Câmara, mediante despacho no processo legislativo ou em proposição justificando o interesse público, em que há urgência comprovada sobre determinada matéria, determinar a inclusão de proposição, observado o que preceitua as normas superiores.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 2021; 67° de Emancipação Política; 17º Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLTOARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.